Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei 13.709/2018
A Lei 13.709/2018, chamada de LGPD, tem por objetivo a proteção de dados físicos ou digitais, tanto para pessoas naturais quanto para pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado. Esta Lei tem a finalidade fundamentada no respeito a privacidade; liberdade de expressão; informação e opinião; a inviolabilidade da honra, imagem e dignidade; os direitos humanos entre outros.
A Lei Geral de Proteção de dados discorre que dado pessoal é a informação de uma pessoa natural identificada ou identificável. Um banco de dados, por sua vez, é a junção de vários dados pessoais que estão sistematizados em uma ou mais plataformas, seja física ou digital. Já o tratamento de dados é toda manipulação dos dados pessoais, sendo alguns deles: Coleta, recepção, classificação, acesso, reprodução.
Conforme estabelece a norma, existem alguns requisitos para que seja autorizado o tratamento de dados pessoais, sendo permitido, caso haja o consentimento do titular ou para cumprimento de alguma obrigação legal, ainda caso seja necessária a utilização para execução de políticas públicas, para realização de estudos pelos órgãos de pesquisas, caso seja necessário sua utilização visando a proteção da vida do titular ou tutela de saúde, para proteção de crédito, dentre alguns outros aspectos.
Em resumo, esta Lei tem como finalidade a proteção dos dados pessoais por parte das empresas que as detém. Estas organizações deverão manter em segurança o banco de dados e todas as informações pessoais que portarem, devendo informar ao órgão regulador qualquer incidente que venha ocorrer, a depender do caso, até mesmo o titular dos dados deverá ser comunicado. As empresas precisarão se adequar para estarem dentro dos parâmetros da LGPD, devendo adotar medidas de segurança técnica e administrativa, a fim de que os dados estejam completamente protegidos contra acesso não autorizado, vazamentos acidentais e de uso indevido, caso contrário poderão sofrer as sanções previstas no texto da Lei, como por exemplo: Advertências, multas, bloqueio ou eliminação dos dados em questão, suspenção ou proibição do funcionamento do banco de dados da corporação. A referida Lei foi aprovada em 2018 e entraria em vigor em agosto deste ano, todavia sob alegação das empresas não terem se adaptado a tempo, devido a pandemia do COVID-19, a vigência foi adiada, até o momento sem data definida para entrar em vigor. A quem diga, que a pandemia trouxe uma “boa oportunidade” para o atraso da vigência da LGPD, a explicação desta afirmativa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a Lei, até o momento não foi instituído pelo governo federal. Ora, se não existe um órgão fiscalizador é certa a insegurança jurídica que acompanha a Lei.
O atraso na vigência da Lei acaba sendo benéfico para as empresas, haja vista estas terem mais prazo para adequarem suas plataformas, softwares, e administração de dados. Já para os titulares dos dados, pode trazer malefícios, uma vez que “tudo continua na mesma” e como pode ser observado, existem vários relatos de vazamento, acesso não autorizado e utilização ilícita dos dados, o que pode gerar muitos prejuízos.
Em síntese, a LGPD vai ser ótima para proteção dos dados dos brasileiros, porém para tal deve entrar em vigor tão breve quanto possível!
- Thiago Alves - Autor
- Fonte: www.lgomesadvogados.com
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